Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00023482 | ||
| Relator: | GONÇALVES FERREIRA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO RURAL RENOVAÇÃO RENDA ALTERAÇÃO VALOR CLÁUSULA NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199804209850235 | ||
| Data do Acordão: | 04/20/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AROUCA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 23/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/05/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | LAR88 ART5. CCIV66 ART292. | ||
| Sumário: | I - Renovando-se um contrato de arrendamento rural anualmente, poderá ser alterada a modalidade da renda para a próxima renovação. II - Se a renda clausulada pelas partes exceder os montantes estabelecidos por lei, verificar-se-à a nulidade parcial da cláusula na medida em que tal renda exceder o valor máximo permitido. | ||
| Reclamações: | |||