Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9831219
Nº Convencional: JTRP00022817
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: CONTRATO DE ADESÃO
CLÁUSULA CONTRATUAL GERAL
CLÁUSULA CONTRATUAL
VALIDADE
Nº do Documento: RP199812039831219
Data do Acordão: 12/03/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 1129/95
Data Dec. Recorrida: 10/21/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 220/95 DE 1995/08/31 ART22 N1 B.
Sumário: I - As cláusulas especificamente acordadas nos contratos de adesão prevalecem sobre quaisquer cláusulas contratuais gerais, mesmo quando estas constem de formulários assinados pelas partes, e não podem ser anuladas porque não são ilegais e abusivas.
Reclamações: