Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00022817 | ||
| Relator: | NORBERTO BRANDÃO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE ADESÃO CLÁUSULA CONTRATUAL GERAL CLÁUSULA CONTRATUAL VALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199812039831219 | ||
| Data do Acordão: | 12/03/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 7J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1129/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/21/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 220/95 DE 1995/08/31 ART22 N1 B. | ||
| Sumário: | I - As cláusulas especificamente acordadas nos contratos de adesão prevalecem sobre quaisquer cláusulas contratuais gerais, mesmo quando estas constem de formulários assinados pelas partes, e não podem ser anuladas porque não são ilegais e abusivas. | ||
| Reclamações: | |||