Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720550
Nº Convencional: JTRP00018966
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: CESSÃO DE CRÉDITO
CONTRATO DE FACTORING
OBJECTO
EFEITOS
Nº do Documento: RP199711259720550
Data do Acordão: 11/25/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 399/95-2
Data Dec. Recorrida: 01/07/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART577 ART583.
DL 56/86 DE 1986/03/18.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1978/07/06 IN CJ T4 ANOIII PAG1201.
Sumário: I - O contrato de factoring consiste na cessão de créditos de uma das partes e na assunção, pela sociedade
( de factoring ), dos riscos inerentes à respectiva cobrança, da eventual solvabilidade do devedor, bem como a concessão de financiamento ao cedente.
II - Essa cessão do crédito não precisa do consentimento do devedor e pode ter por objecto créditos futuros, desde que determináveis.
III - Depois da notificação da cessão ao devedor, a qual pode ser extrajudicial, o cessionário é, para todos os efeitos, o credor.
Reclamações: