Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720281
Nº Convencional: JTRP00021298
Relator: ARMINDO COSTA
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
FORMA DE PROCESSO
PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
ARRESTO
Nº do Documento: RP199704299720281
Data do Acordão: 04/29/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART399 ART402 ART403 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1982/05/25 IN BMJ N317 PAG215.
Sumário: I - Nos procedimentos cautelares, se estiver apenas em causa o receio de perda da garantia patrimonial do crédito do requerente, o procedimento adequado é o arresto preventivo, não sendo então permitido o recurso a providência cautelar não especificada, mesmo que o requerente não consiga fazer a prova prevista no artigo 403 n.3 do Código de Processo Civil.
Reclamações: