Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021298 | ||
| Relator: | ARMINDO COSTA | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES FORMA DE PROCESSO PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA ARRESTO | ||
| Nº do Documento: | RP199704299720281 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART399 ART402 ART403 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1982/05/25 IN BMJ N317 PAG215. | ||
| Sumário: | I - Nos procedimentos cautelares, se estiver apenas em causa o receio de perda da garantia patrimonial do crédito do requerente, o procedimento adequado é o arresto preventivo, não sendo então permitido o recurso a providência cautelar não especificada, mesmo que o requerente não consiga fazer a prova prevista no artigo 403 n.3 do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||