Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250761
Nº Convencional: JTRP00007047
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: LETRA
AVAL
PROTESTO
DIREITO DE ACÇÃO
AVALISTA
ACEITANTE
Nº do Documento: RP199301159250761
Data do Acordão: 01/15/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESTARREJA
Processo no Tribunal Recorrido: 75-A/91
Data Dec. Recorrida: 04/24/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART32 ART53.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1990/05/03 IN AJ ANO2 N8.
AC RP DE 1968/03/23 IN JR N14 PAG363.
Sumário: O portador de uma letra, como é doutrina dominante, conserva os seus direitos de acção contra o avalista do aceitante independentemente de protesto por falta de pagamento.
Reclamações: