Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620668
Nº Convencional: JTRP00020121
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: ADVOGADO
APOIO JUDICIÁRIO
PAGAMENTO
HONORÁRIOS
Nº do Documento: RP199612039620668
Data do Acordão: 12/03/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART15 N1 ART18 N1 C N2 ART32 N1 ART35
ART36 ART37 N1 ART46.
Sumário: I - O instituto do apoio judiciário não comporta a modalidade de pagamento de honorários a advogado já constituido pelo requerente.
Reclamações: