Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310028
Nº Convencional: JTRP00008968
Relator: COSTA MORTAGUA
Descritores: DIFAMAÇÃO
ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA
COMPARTICIPAÇÃO
Nº do Documento: RP199310209310028
Data do Acordão: 10/20/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART114 N3 ART164 N1 ART167 N2.
Sumário: Tendo o assistente participado e acusado o arguido por um crime de difamação previsto e punido pelos artigos 164 e 167 do Código Penal ( a materialidade inerente reporta-se a afirmações feitas pelo arguido e publicadas num jornal diário ), e não decorrendo do artigo qualquer afirmação difamatória do ofendido que se possa imputar ao autor do artigo publicado e ao director do jornal, não se pode configurar a comparticipação criminosa, nos termos e para os efeitos do disposto no nº 3 do artigo 114 daquele Código.
Reclamações: