Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008968 | ||
| Relator: | COSTA MORTAGUA | ||
| Descritores: | DIFAMAÇÃO ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA COMPARTICIPAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199310209310028 | ||
| Data do Acordão: | 10/20/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART114 N3 ART164 N1 ART167 N2. | ||
| Sumário: | Tendo o assistente participado e acusado o arguido por um crime de difamação previsto e punido pelos artigos 164 e 167 do Código Penal ( a materialidade inerente reporta-se a afirmações feitas pelo arguido e publicadas num jornal diário ), e não decorrendo do artigo qualquer afirmação difamatória do ofendido que se possa imputar ao autor do artigo publicado e ao director do jornal, não se pode configurar a comparticipação criminosa, nos termos e para os efeitos do disposto no nº 3 do artigo 114 daquele Código. | ||
| Reclamações: | |||