Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019397 | ||
| Relator: | EMERICO SOARES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO CASA DE RENDA ECONÓMICA FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA ACÇÃO DE DESPEJO INDEMNIZAÇÃO RENDAS VENCIDAS NA PENDÊNCIA DA ACÇÃO DESPEJO IMEDIATO | ||
| Nº do Documento: | RP199610019620574 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 7J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 3609-3S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/22/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1041 N1 ART1048. RAU90 ART58 N2 N3 ART6 N2. L 2007 DE 1945/05/07. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1987/01/22 IN CJ T1 ANOXII PAG203. | ||
| Sumário: | I - Ao arrendamento de casa de renda económica, sujeito à disciplina da Lei 2007, de 7 de Maio de 1945, é aplicável, subsidiariamente, a norma do artigo 1041 do Código Civil ( que, além do mais, permite ao locador que exija do locatário em mora as rendas em atraso e indemnização de metade da dívida, salvo se o contrato for resolvido com base na falta de pagamento ) - o que não colide com o facto de, neste caso especial, motivar o despejo a falta de pagamento de três rendas, e não apenas a de um mês. II - No caso de arrendamento de tal natureza o locador pode lançar mão do incidente previsto no artigo 58 do Regime do Arrendamento Urbano ( pelo qual pode pedir imediato despejo se não for paga a renda vencida na pendência da respectiva acção e se o vencimento ocorrer após a apresentação da contestação ). III - Não impede que se ordene o despejo imediato, nos termos do n.2 do citado artigo 58, a circunstância de na acção de despejo se estar a discutir se, relativamente ao não pagamento das rendas, houve " mora solvendi " ou " mora accipiendi ". | ||
| Reclamações: | |||