Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820384
Nº Convencional: JTRP00023474
Relator: AFONSO CORREIA
Descritores: DIREITO DE HABITAÇÃO
ARRENDAMENTO URBANO
FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: RP199804289820384
Data do Acordão: 04/28/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 247/97
Data Dec. Recorrida: 12/05/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 A.
CONST76 ART65 N1.
Sumário: I - A norma do artigo 64 n.1 alínea a) do Regime do Arrendamento Urbano ( direito à resolução do arrendamento por falta de pagamento de rendas ) não viola o direito à habitação, nem o princípio da igualdade, não sendo, por isso, inconstitucional.
II - O direito à habitação tem o Estado como único sujeito passivo e não os proprietários de habitações ou senhorios.
Reclamações: