Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00023474 | ||
| Relator: | AFONSO CORREIA | ||
| Descritores: | DIREITO DE HABITAÇÃO ARRENDAMENTO URBANO FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199804289820384 | ||
| Data do Acordão: | 04/28/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 247/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/05/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR CONST - DIR FUND. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 N1 A. CONST76 ART65 N1. | ||
| Sumário: | I - A norma do artigo 64 n.1 alínea a) do Regime do Arrendamento Urbano ( direito à resolução do arrendamento por falta de pagamento de rendas ) não viola o direito à habitação, nem o princípio da igualdade, não sendo, por isso, inconstitucional. II - O direito à habitação tem o Estado como único sujeito passivo e não os proprietários de habitações ou senhorios. | ||
| Reclamações: | |||