Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001513 | ||
| Relator: | CALHEIROS LOBO | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL MATERIA DE FACTO MATERIA DE DIREITO ERRO NA APRECIAçãO DAS PROVAS RENOVAçãO DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199105159140018 | ||
| Data do Acordão: | 05/15/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MIRANDELA. | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART410 N2 C ART430. | ||
| Sumário: | Não resultando o pretenso erro na apreciação da prova nem do proprio texto da decisão recorrida, por si ou conjugada com as regras da experiencia, nem se inferindo dos documentos invocados e juntos ao processo, e conhecendo, por isso, a Relação apenas de direito, não e possivel a renovação da prova. | ||
| Reclamações: | |||