Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410078
Nº Convencional: JTRP00013365
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: SOCIEDADES COMERCIAIS
ASSEMBLEIA GERAL
DEVER DE INFORMAR
ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
Nº do Documento: RP199501109410078
Data do Acordão: 01/10/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MELGAÇO
Processo no Tribunal Recorrido: 71/91
Data Dec. Recorrida: 01/10/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CSC86 ART290 ART58 N1 C.
Sumário: I - Se na Assembleia Geral há mais do que uma deliberação a tomar, para que haja infracção do dever de informação é condição necessária que o sócio indique sobre qual delas quer ser informado e se sobre essa se verifica a omissão.
Reclamações: