Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013365 | ||
| Relator: | GONÇALVES VILAR | ||
| Descritores: | SOCIEDADES COMERCIAIS ASSEMBLEIA GERAL DEVER DE INFORMAR ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199501109410078 | ||
| Data do Acordão: | 01/10/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MELGAÇO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 71/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/10/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART290 ART58 N1 C. | ||
| Sumário: | I - Se na Assembleia Geral há mais do que uma deliberação a tomar, para que haja infracção do dever de informação é condição necessária que o sócio indique sobre qual delas quer ser informado e se sobre essa se verifica a omissão. | ||
| Reclamações: | |||