Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0311466
Nº Convencional: JTRP00036373
Relator: ORLANDO GONÇALVES
Descritores: FURTO DE OBJECTO DEIXADO NO VEÍCULO
Nº do Documento: RP200304300311466
Data do Acordão: 04/30/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CR V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CP95 ART204 N1 E.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 2000/03/01 IN CJSTJ T1 ANOVIII PAG212.
AC STJ DE 2000/06/28 IN CJSTJ T1 ANOVIII PAG230.
Sumário: Um automóvel não é um receptáculo, para efeitos do artigo 204 n.1 do Código Penal de 1995.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: