Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029714 | ||
| Relator: | OLIVEIRA BARROS | ||
| Descritores: | SEGURO NATUREZA JURÍDICA LIMITE DA RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA CLÁUSULA SOBRE RESPONSABILIDADE CIVIL FRANQUIA | ||
| Nº do Documento: | RP200006210030840 | ||
| Data do Acordão: | 06/21/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 8/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/15/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR SEG. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | DL 522/85 DE 1985/12/29 ART14 ART29. CCIV66 ART405 ART433 ART595 ART514. | ||
| Sumário: | I - O seguro, tanto facultativo como obrigatório, não consiste numa transferência da responsabilidade civil do segurado para o segurador e consequente liberação daquele e antes só determina uma co-assunção dessa responsabilidade, de tal modo que o lesado pode, em princípio, demandar o segurador, o segurado ou ambos, como solidariamente responsáveis. II - No seguro facultativo, as partes podem introduzir as cláusulas que tiverem por convenientes, desde que não ofendam a lei ou interesse de ordem pública. III - Inclui-se nessas cláusulas admissíveis aquela que, restringindo a garantia do seguro, estabelece uma certa franquia dos prejuízos indemnizáveis. IV - Essa cláusula limitativa da garantia do seguro é oponível pelo segurador ao lesado, beneficiário do seguro. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |