Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030840
Nº Convencional: JTRP00029714
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: SEGURO
NATUREZA JURÍDICA
LIMITE DA RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA
CLÁUSULA SOBRE RESPONSABILIDADE CIVIL
FRANQUIA
Nº do Documento: RP200006210030840
Data do Acordão: 06/21/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 8/96
Data Dec. Recorrida: 07/15/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR ECON - DIR SEG.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: DL 522/85 DE 1985/12/29 ART14 ART29.
CCIV66 ART405 ART433 ART595 ART514.
Sumário: I - O seguro, tanto facultativo como obrigatório, não consiste numa transferência da responsabilidade civil do segurado para o segurador e consequente liberação daquele e antes só determina uma co-assunção dessa responsabilidade, de tal modo que o lesado pode, em princípio, demandar o segurador, o segurado ou ambos, como solidariamente responsáveis.
II - No seguro facultativo, as partes podem introduzir as cláusulas que tiverem por convenientes, desde que não ofendam a lei ou interesse de ordem pública.
III - Inclui-se nessas cláusulas admissíveis aquela que, restringindo a garantia do seguro, estabelece uma certa franquia dos prejuízos indemnizáveis.
IV - Essa cláusula limitativa da garantia do seguro é oponível pelo segurador ao lesado, beneficiário do seguro.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: