Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540910
Nº Convencional: JTRP00019670
Relator: LOPES CARDOSO
Descritores: DECLARAÇÃO DO DESPEDIMENTO
Nº do Documento: RP199611189540910
Data do Acordão: 11/18/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Sumário: I - Se após uma discussão no local do trabalho, a um desabafo de uma trabalhadora que disse à entidade patronal que se não fazia bem o trabalho que lhe pagasse e que se iria embora, aquela disse que poderia ir embora, esta expressão traduz uma inequívoca ordem de despedimento.
Reclamações: