Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019670 | ||
| Relator: | LOPES CARDOSO | ||
| Descritores: | DECLARAÇÃO DO DESPEDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199611189540910 | ||
| Data do Acordão: | 11/18/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Sumário: | I - Se após uma discussão no local do trabalho, a um desabafo de uma trabalhadora que disse à entidade patronal que se não fazia bem o trabalho que lhe pagasse e que se iria embora, aquela disse que poderia ir embora, esta expressão traduz uma inequívoca ordem de despedimento. | ||
| Reclamações: | |||