Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0111358
Nº Convencional: JTRP00036803
Relator: PINTO DOS SANTOS
Descritores: SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO
FOLHA DE FÉRIAS
CULPA DA ENTIDADE PATRONAL
Nº do Documento: RP200306160111358
Data do Acordão: 06/16/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB MATOSINHOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: LAT65 BXVII N2.
D 360/71 DE 1971/08/21 ART54.
DL 441/91 DE 1991/11/14 ART4 N1.
D 41821 DE 1958/08/11 ART44 §2.
Sumário: I - Nos contratos de seguro de acidentes de trabalho de prémio variável ou por folhas de férias o que se transfere é uma determinada massa salarial cujo prémio de seguro é fixado pela seguradora em função da actividade predominante do segurado, sendo aplicável a todos os trabalhadores independentemente das funções que desempenhem.
II - Age de forma culposa a entidade patronal que ordena a um seu trabalhador, com a categoria profissional de praticante de oficial de mecânico, a execução de trabalhos próprios da construção civil, em telhado de 6 metros de altura e tempo de chuva, sem ter observado os preceitos legais e regulamentares relativos à segurança do trabalho, nomeadamente o uso de cinto de segurança provido de cordas que lhe permitisse prender-se a um ponto resistente da construção, o que originou a queda da vítima e consequente morte.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: