Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00036803 | ||
| Relator: | PINTO DOS SANTOS | ||
| Descritores: | SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO FOLHA DE FÉRIAS CULPA DA ENTIDADE PATRONAL | ||
| Nº do Documento: | RP200306160111358 | ||
| Data do Acordão: | 06/16/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB MATOSINHOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | LAT65 BXVII N2. D 360/71 DE 1971/08/21 ART54. DL 441/91 DE 1991/11/14 ART4 N1. D 41821 DE 1958/08/11 ART44 §2. | ||
| Sumário: | I - Nos contratos de seguro de acidentes de trabalho de prémio variável ou por folhas de férias o que se transfere é uma determinada massa salarial cujo prémio de seguro é fixado pela seguradora em função da actividade predominante do segurado, sendo aplicável a todos os trabalhadores independentemente das funções que desempenhem. II - Age de forma culposa a entidade patronal que ordena a um seu trabalhador, com a categoria profissional de praticante de oficial de mecânico, a execução de trabalhos próprios da construção civil, em telhado de 6 metros de altura e tempo de chuva, sem ter observado os preceitos legais e regulamentares relativos à segurança do trabalho, nomeadamente o uso de cinto de segurança provido de cordas que lhe permitisse prender-se a um ponto resistente da construção, o que originou a queda da vítima e consequente morte. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |