Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024124 | ||
| Relator: | SOUSA LEITE | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA INDEMNIZAÇÃO ACTUALIZAÇÃO CONHECIMENTO OFICIOSO | ||
| Nº do Documento: | RP199810019830758 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OLIVEIRA AZEMEIS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 358/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/18/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART23 N1 ART65 ART66 N3. | ||
| Sumário: | I - Em expropriação por utilidade pública, o valor da indemnização fixado na decisão arbitral deve ser actualizado, oficiosamente, nos termos do artigo 23 do Código das Expropriações de 1991, ainda que daquela decisão não haja sido interposto recurso por parte dos expropriados, só tendo havido recurso pela expropriante e vindo a manter-se aquele valor da indemnização. | ||
| Reclamações: | |||