Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9830758
Nº Convencional: JTRP00024124
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
ACTUALIZAÇÃO
CONHECIMENTO OFICIOSO
Nº do Documento: RP199810019830758
Data do Acordão: 10/01/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OLIVEIRA AZEMEIS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 358/96
Data Dec. Recorrida: 02/18/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP91 ART23 N1 ART65 ART66 N3.
Sumário: I - Em expropriação por utilidade pública, o valor da indemnização fixado na decisão arbitral deve ser actualizado, oficiosamente, nos termos do artigo 23 do Código das Expropriações de 1991, ainda que daquela decisão não haja sido interposto recurso por parte dos expropriados, só tendo havido recurso pela expropriante e vindo a manter-se aquele valor da indemnização.
Reclamações: