Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430381
Nº Convencional: JTRP00005837
Relator: MANUEL FERNANDES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
PENSÃO DE REFORMA
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA
TRIBUNAL DO TRABALHO
Nº do Documento: RP199410319430381
Data do Acordão: 10/31/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 9J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR JUD - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: CPC61 ART494 ART495.
L 38/87 DE 1987/12/23 ART64.
Sumário: O tribunal do trabalho é incompetente em razão da matéria para conhecer do pedido feito por um trabalhador respeitante à satisfação da totalidade da sua pensão de reforma.
Reclamações: