Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003204 | ||
| Relator: | CARDOSO LOPES | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE PROVAS EXAME SANGUÍNEO EXCLUSIVIDADE DE RELAÇÕES SEXUAIS RESPOSTAS AOS QUESITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199202049140475 | ||
| Data do Acordão: | 02/04/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V REAL 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 10/90 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/08/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712 N1 ART655 N1 ART517 ART522 N1. CCIV66 ART389 ART1798 ART342 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1991/01/08 IN REV MP ANO12 N45 PAG117. AC RC DE 1991/01/22 IN CJ T1 ANOXVI PAG52. ASS STJ N4/83 DE 1983/06/21 IN BMJ N328 PAG297. | ||
| Sumário: | Nas respostas a quesitos na sequência de audiência de processo de investigação de paternidade em que foi produzida prova oral, o Colectivo não está vinculado ao resultado do exame hematológico segundo o qual a paternidade do Réu se reveste de 98,59 por cento de probabilidades, não só, porque ele não impõe um juÍzo de certeza como também teve lugar na fase preliminar da averiguação oficiosa em que não foi observado o princípio do contraditório, além do que cabe ao autor a prova através da demonstração da exclusividade das relações sexuais entre a mãe e o investigado durante o período legal da concepção - artigo 1798 do Código Civil e Assento do Supremo Tribunal de Justiça de 21/06/83. | ||
| Reclamações: | |||