Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9931022
Nº Convencional: JTRP00024976
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: CHEQUE
APRESENTAÇÃO A PAGAMENTO
EXTEMPORANEIDADE
TÍTULO EXECUTIVO
Nº do Documento: RP199909239931022
Data do Acordão: 09/23/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 1198/98
Data Dec. Recorrida: 09/21/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART46 C.
Sumário: I - Um cheque apresentado a pagamento extemporaneamente não deixa de ter a qualidade de título executivo.
Reclamações: