Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530667
Nº Convencional: JTRP00015864
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199511029530667
Data do Acordão: 11/02/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J POVOA VARZIM 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 217/94-4
Data Dec. Recorrida: 03/24/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: CPC67 ART462 N1 ART678 N1 N2.
CCJ62 ART62 ART122 N1.
Sumário: I - Não é de conceder o apoio judiciário quando requerido depois de proferida a decisão da causa e encontrando-se o processo findo.
Reclamações: