Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004628 | ||
| Relator: | PAIS DE SOUSA | ||
| Descritores: | JULGAMENTO MATÉRIA DE FACTO TRIBUNAL DE INSTÂNCIA QUESTIONÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199206049120207 | ||
| Data do Acordão: | 06/04/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 8191/90 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/09/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART729 N3 ART511 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1978/04/04 IN BMJ N276 PAG236. | ||
| Sumário: | Julgando o Supremo Tribunal de Justiça que o processo não contém elementos de facto para ser proferida uma decisão conscienciosa e ordenando a sua volta à segunda instância, e tendo entendido que havia matéria de facto controvertida, deve o Tribunal da Relação ordenar a remessa dos autos à primeira instância a fim de o respectivo juiz observar o disposto no artigo 511, n. 1 do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||