Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120207
Nº Convencional: JTRP00004628
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: JULGAMENTO
MATÉRIA DE FACTO
TRIBUNAL DE INSTÂNCIA
QUESTIONÁRIO
Nº do Documento: RP199206049120207
Data do Acordão: 06/04/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 8191/90
Data Dec. Recorrida: 11/09/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART729 N3 ART511 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1978/04/04 IN BMJ N276 PAG236.
Sumário: Julgando o Supremo Tribunal de Justiça que o processo não contém elementos de facto para ser proferida uma decisão conscienciosa e ordenando a sua volta à segunda instância, e tendo entendido que havia matéria de facto controvertida, deve o Tribunal da Relação ordenar a remessa dos autos à primeira instância a fim de o respectivo juiz observar o disposto no artigo 511, n. 1 do Código de Processo Civil.
Reclamações: