Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007645 | ||
| Relator: | ABEL SARAIVA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO REVISÃO DA INCAPACIDADE JUNTA MÉDICA DE REVISÃO NULIDADE ARGUIÇÃO ARGUIÇÃO DE NULIDADES | ||
| Nº do Documento: | RP199402149340807 | ||
| Data do Acordão: | 02/14/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB GUIMARÃES 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 164/92-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/15/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC61 ART588 ART596 ART610. | ||
| Sumário: | A junta médica de revisão de incapacidade emergente de acidente de trabalho, no respeitante a nomeação de peritos e sua intervenção nessa junta, só pode ser objecto de crítica aquando da nomeação desses peritos ou da realização da junta. | ||
| Reclamações: | |||