Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340807
Nº Convencional: JTRP00007645
Relator: ABEL SARAIVA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
REVISÃO DA INCAPACIDADE
JUNTA MÉDICA DE REVISÃO
NULIDADE
ARGUIÇÃO
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
Nº do Documento: RP199402149340807
Data do Acordão: 02/14/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB GUIMARÃES 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 164/92-2
Data Dec. Recorrida: 06/15/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: CPC61 ART588 ART596 ART610.
Sumário: A junta médica de revisão de incapacidade emergente de acidente de trabalho, no respeitante a nomeação de peritos e sua intervenção nessa junta, só pode ser objecto de crítica aquando da nomeação desses peritos ou da realização da junta.
Reclamações: