Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00022849 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORÁVEL | ||
| Nº do Documento: | RP199801289711140 | ||
| Data do Acordão: | 01/28/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 V CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 110/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/22/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART2 N4. | ||
| Sumário: | I - Verificando-se uma sucessão de leis no tempo é vedado aplicar uma e outra, retirando de cada uma delas o que for mais favorável ao arguido, pois o critério de opção tem de atentar nos diplomas na sua globalidade. | ||
| Reclamações: | |||