Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9311376
Nº Convencional: JTRP00006873
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: RELAÇÃO DE BENS
PROCESSO DE INVENTÁRIO
RECLAMAÇÃO
REMESSA PARA OS MEIOS COMUNS
INVENTÁRIO
Nº do Documento: RP199403089311376
Data do Acordão: 03/08/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FELGUEIRAS
Processo no Tribunal Recorrido: 61-A/92
Data Dec. Recorrida: 09/23/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CPC67 ART1342 N3 ART1341 N2 ART201.
Sumário: O juiz não pode remeter os interessados do inventário para os meios comuns sem antes convidar o reclamante a produzir prova de existência dos bens cuja falta acusou.
Reclamações: