Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0022380
Nº Convencional: JTRP00016376
Relator: TEIXEIRA DO CARMO
Descritores: VIOLAÇÃO DE SEGREDO PROFISSIONAL
ADVOGADO
Nº do Documento: RP198712160022380
Data do Acordão: 12/16/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1987 TV PAG244
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional: DL 84/84 DE 1984/03/16 ART76 ART81 N1.
CPP29 ART215.
CP82 ART36 N1.
CPP87 ART135.
Sumário: Inexiste o dever de sigilo para o advogado, se os factos que foram trazidos ao seu conhecimento durante uma reunião, em que participaram o seu cliente e a parte contrária, não eram relativos à pendência existente.
Reclamações: