Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016376 | ||
| Relator: | TEIXEIRA DO CARMO | ||
| Descritores: | VIOLAÇÃO DE SEGREDO PROFISSIONAL ADVOGADO | ||
| Nº do Documento: | RP198712160022380 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1987 TV PAG244 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | DL 84/84 DE 1984/03/16 ART76 ART81 N1. CPP29 ART215. CP82 ART36 N1. CPP87 ART135. | ||
| Sumário: | Inexiste o dever de sigilo para o advogado, se os factos que foram trazidos ao seu conhecimento durante uma reunião, em que participaram o seu cliente e a parte contrária, não eram relativos à pendência existente. | ||
| Reclamações: | |||