Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011940 | ||
| Relator: | COUTO PEREIRA | ||
| Descritores: | APRESENTAÇÃO À FALÊNCIA MEIO PREVENTIVO PRAZO CADUCIDADE SUSPENSÃO INTERRUPÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199312069340927 | ||
| Data do Acordão: | 12/06/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART298 N2 ART328. CPC67 ART1140 N1. | ||
| Sumário: | I - O prazo referido no n. 1 do artigo 1140 do Código Processo Civil deve ser considerado de caducidade. II - A parte final do n. 1 do mesmo artigo 1140 admite a suspensão do decurso do prazo de propositura da acção aí referida, quando ocorra a pendência de um processo especial de recuperação de empresa e protecção de credores. | ||
| Reclamações: | |||