Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340927
Nº Convencional: JTRP00011940
Relator: COUTO PEREIRA
Descritores: APRESENTAÇÃO À FALÊNCIA
MEIO PREVENTIVO
PRAZO
CADUCIDADE
SUSPENSÃO
INTERRUPÇÃO
Nº do Documento: RP199312069340927
Data do Acordão: 12/06/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CCIV66 ART298 N2 ART328.
CPC67 ART1140 N1.
Sumário: I - O prazo referido no n. 1 do artigo 1140 do Código Processo Civil deve ser considerado de caducidade.
II - A parte final do n. 1 do mesmo artigo 1140 admite a suspensão do decurso do prazo de propositura da acção aí referida, quando ocorra a pendência de um processo especial de recuperação de empresa e protecção de credores.
Reclamações: