Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012458 | ||
| Relator: | EMERICO SOARES | ||
| Descritores: | FIXAÇÃO DE PRAZO TRÂNSITO EM JULGADO NULIDADE DA DECISÃO ERRO DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199312219221000 | ||
| Data do Acordão: | 12/21/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 31/92-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/07/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART666 ART667 ART668 N1. | ||
| Sumário: | A fixação, para apresentação de documentos, de data anterior ao trânsito em julgado da sentença contempla uma situação de erro de julgamento e não de qualquer erro material que ao juiz fosse dado rectificar. | ||
| Reclamações: | |||