Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9221000
Nº Convencional: JTRP00012458
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: FIXAÇÃO DE PRAZO
TRÂNSITO EM JULGADO
NULIDADE DA DECISÃO
ERRO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RP199312219221000
Data do Acordão: 12/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 31/92-3
Data Dec. Recorrida: 04/07/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART666 ART667 ART668 N1.
Sumário: A fixação, para apresentação de documentos, de data anterior ao trânsito em julgado da sentença contempla uma situação de erro de julgamento e não de qualquer erro material que ao juiz fosse dado rectificar.
Reclamações: