Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003507 | ||
| Relator: | HERNANI ESTEVES | ||
| Descritores: | HOMICIDIO TENTADO HOMICIDIO PRIVILEGIADO OFENSAS CORPORAIS SIMPLES LEGITIMA DEFESA EMOÇÃO VIOLENTA DETENÇÃO DE ARMA NÃO MANIFESTADA DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA LICENÇA DE USO E PORTE DE ARMA PRISÃO EFECTIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199201299150736 | ||
| Data do Acordão: | 01/29/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 256/89-4 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/15/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / CRIM C/ PESSOAS / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART466 ART468 ART469 ART663 ART665. CPC67 ART712. CP82 ART23 N1 N2 ART31 N1 N2 A ART32 ART33 ART48 N2 ART71 ART72 ART73 ART74 N1 A ART78 ART131 ART133 ART142 ART260. CONST89 ART32 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1934/06/29. AC STJ DE 1984/12/19 IN BMJ N342 PAG237. AC RP DE 1985/04/24 IN CJ T2 ANOX PAG256. AC TC N55/85 IN DR IIS 1985/05/28. AC STJ DE 1985/05/08 IN BMJ N347 PAG149. AC STJ DE 1988/01/27 IN BMJ N373 PAG317. AC TC N207/88 IN DR IIS 1989/01/03. AC TC N304/88 IN DR IIS 1989/04/11. AC STJ DE 1989/04/26 IN BMJ N386 PAG260. AC TC N401/91 DE 1991/10/30 IN DR IS-A 1992/01/08. | ||
| Sumário: | I - A agressão actual e ilicita e um dos pressupostos de legitima defesa, consistindo a agressão essencialmente na ofensa do bem juridico do defendente ou de terceiros, mediante acção ou omissão. A ilicitude da agressão tem de ser apreciada pelo lado do agredido, pelo que so deve reputar-se ilicito ou ilegal a agressão que o defendente não e legalmente obrigado a suportar. II - Contra a legitima defesa não pode exercer-se uma legitima defesa. III - Não ha legitima defesa se o arguido disparou a arma contra o ofendido, não estando este a praticar qualquer agressão nem se configurando uma situação de perigo imediato para o agressor. IV - Entre a emoção violenta e o motivo relevante de valor social ou moral que diminua sensivelmente a culpa do agente, referidos no artigo 133 do Codigo Penal, deve haver um nexo de causalidade. V - O simples estado de exaltação não integra o conceito de emoção violenta. O arguido pratica o crime do artigo 260 do Codigo Penal se, munido de uma arma de fogo não manifestada nem registada, se dirigir para o local da contenda, na disposição de poder vir a utiliza-lo como efectivamente utilizou, devendo optar-se pela pena de prisão, pois a simples pena de multa não se mostra suficiente para a sua recuperação social nem satisfaz as exigencias de prevenção e reprovação do crime. | ||
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