Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009479 | ||
| Relator: | ABILIO VASCONCELOS | ||
| Descritores: | BALDIOS DOMÍNIO PRIVADO ANULAÇÃO ACTO JURÍDICO RESERVA DE PROPRIEDADE PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199305319320044 | ||
| Data do Acordão: | 05/31/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC V REAL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 15/91-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/02/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM GER - DOM PUBL / DOM PRIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 40/76 DE 1976/01/19 ART2 A ART1. CCIV66 ART1251 ART1287. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 1989/04/04 IN BMJ N386 PAG129. AC TC DE 1991/06/11 IN DR N146 DE 1991/06/28. | ||
| Sumário: | I - Sempre que sejam anulados actos ou negócios jurídicos que tiveram como efeito a passagem à propriedade privada de baldios ou parcelas de baldios, a anulação não abrangerá as parcelas de terreno ocupadas por quaisquer edifícios para habitação e fins agrícolas, comerciais ou industriais e seus acessos, bem como uma área de logradouro à volta dos referidos edifícios, dez vezes superior à área do terreno por elas ocupado. II - Porém, tais limitações a essa anulação de actos ou negócios jurídicos só terão lugar no caso de os particulares terem adquirido os terrenos baldios por título legítimo. | ||
| Reclamações: | |||