Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320044
Nº Convencional: JTRP00009479
Relator: ABILIO VASCONCELOS
Descritores: BALDIOS
DOMÍNIO PRIVADO
ANULAÇÃO
ACTO JURÍDICO
RESERVA DE PROPRIEDADE
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP199305319320044
Data do Acordão: 05/31/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC V REAL
Processo no Tribunal Recorrido: 15/91-2
Data Dec. Recorrida: 10/02/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ADM GER - DOM PUBL / DOM PRIV.
Legislação Nacional: DL 40/76 DE 1976/01/19 ART2 A ART1.
CCIV66 ART1251 ART1287.
Jurisprudência Nacional: AC TC DE 1989/04/04 IN BMJ N386 PAG129.
AC TC DE 1991/06/11 IN DR N146 DE 1991/06/28.
Sumário: I - Sempre que sejam anulados actos ou negócios jurídicos que tiveram como efeito a passagem à propriedade privada de baldios ou parcelas de baldios, a anulação não abrangerá as parcelas de terreno ocupadas por quaisquer edifícios para habitação e fins agrícolas, comerciais ou industriais e seus acessos, bem como uma área de logradouro à volta dos referidos edifícios, dez vezes superior à área do terreno por elas ocupado.
II - Porém, tais limitações a essa anulação de actos ou negócios jurídicos só terão lugar no caso de os particulares terem adquirido os terrenos baldios por título legítimo.
Reclamações: