Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019011 | ||
| Relator: | EMERICO SOARES | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA EXPROPRIAÇÃO PARCIAL PROVA PERICIAL LAUDO INDEMNIZAÇÃO AVALIAÇÃO INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE ANULAÇÃO DA DECISÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199606189530974 | ||
| Data do Acordão: | 06/18/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 10246/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/08/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART23 N1. | ||
| Sumário: | I - A circunstância de, em momento posterior à avaliação feita à parcela de terreno expropriada, ter sido também expropriada, para a entidade expropriante, a parte sobrante do prédio de onde aquela fora destacada não interfere em nada com o direito do expropriado a ser ressarcido da depreciação sofrida pela parte sobrante face à 1ª expropriação levada a efeito. É que a expropriação da parte sobrante incidirá naturalmente sobre parcela de terreno desvalorizado em razão da 1ª expropriação sendo que os respectivos processos são autónomos entre si. II - Aplicando-se as disposições do Código das Expropriações aprovado pelo Decreto-Lei n.438/91, de 9 de Novembro, haverá que, face ao disposto no artigo 23 desse Código, considerar o relatório pericial deficiente e obscuro, impeditivo de apreciação critica do respectivo laudo, se não resultar desse relatório a referência a que momento os peritos elaboraram os seus cálculos, o que determina a anulação desse laudo e de todos os actos subsequentes, incluindo a sentença, impondo-se a notificação dos peritos para produzirem novo laudo, elaborando os cálculos com referência expressa à data da declaração de utilidade pública da expropriação. | ||
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