Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032937 | ||
| Relator: | LUÍS ANTAS DE BARROS | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA PENHORA BENS COMUNS DO CASAL SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES ADJUDICAÇÃO TORNAS NOTIFICAÇÃO DEPÓSITO RECUSA DE CUMPRIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP200111139920575 | ||
| Data do Acordão: | 11/13/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OVAR 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 195-B/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/19/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART819. CPC95 ART825 N3 ART836 N2 ART856. | ||
| Sumário: | I - Após transferência para o exequente do direito de nomeação de bens à penhora, o executado não volta a dispor do mesmo. II - Ao ser notificado da penhora do crédito o devedor não tem que ser esclarecido de que não ficará desonerado da obrigação se vier a pagar ao credor. III - Sendo a devedora das tornas cônjuge do executado e como tal citada nos termos do artigo 825 do Código de Processo Civil, ela sabia que o prédio que lhe fora adjudicado e dera causa às tornas, na sequência da separação das meações, havia sido objecto de penhora e a indisponibilidade do imóvel penhorado abrange as tornas que dele resultaram. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |