Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0000739
Nº Convencional: JTRP00018539
Relator: JORGE VASCONCELOS
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
DESPEJO
RENDA
AVALIAÇÃO FISCAL
EFICÁCIA
Nº do Documento: RP198112110000739
Data do Acordão: 12/11/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1981 TV PAG276
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: P LIMA-A VARELA IN COD CIV ANOT V2 PAG388.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1104 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1971/02/22 IN BMJ N214 PAG117.
AC RL DE 1974/11/20 IN BMJ N241 PAG335.
Sumário: I - A avaliação fiscal fixa a renda para efeitos fiscais, mas é o "aviso" do senhorio que imprime a essa fixação a eficácia civil, como expressão de vontade modificadora do contrato de arrendamento.
II - A notificação do resultado da avaliação é indiferente para que o senhorio lhe possa conferir a exequibilidade facultada no artigo 1104 do Código Civil.
Reclamações: