Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012435 | ||
| Relator: | METELLO DE NAPOLES | ||
| Descritores: | ADOPÇÃO PLENA REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199312219350828 | ||
| Data do Acordão: | 12/21/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T F PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 10531-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/28/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1974. | ||
| Sumário: | É de excluir a adopção plena de menor de 6 anos filho de mãe solteira e sem pai reconhecido, com um irmão de 4 anos, por um casal com dois filhos, cujo marido é irmão da mãe do menor que com o casal adoptante sempre tem vivido, tal como o irmão mais novo, tendo em atenção que tal adopção não revela vantagens reais para o menor pela quebra das relações que se mantêm com a mãe natural e causa da possibilidade de grande confusão e instabilidade psicológica no menor com a criação de relações de filiação com os tios, de conversão da mãe em tia, do irmão em primo. | ||
| Reclamações: | |||