Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350828
Nº Convencional: JTRP00012435
Relator: METELLO DE NAPOLES
Descritores: ADOPÇÃO PLENA
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199312219350828
Data do Acordão: 12/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 10531-2
Data Dec. Recorrida: 05/28/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1974.
Sumário: É de excluir a adopção plena de menor de 6 anos filho de mãe solteira e sem pai reconhecido, com um irmão de 4 anos, por um casal com dois filhos, cujo marido é irmão da mãe do menor que com o casal adoptante sempre tem vivido, tal como o irmão mais novo, tendo em atenção que tal adopção não revela vantagens reais para o menor pela quebra das relações que se mantêm com a mãe natural e causa da possibilidade de grande confusão e instabilidade psicológica no menor com a criação de relações de filiação com os tios, de conversão da mãe em tia, do irmão em primo.
Reclamações: