Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026267 | ||
| Relator: | LEONEL SERÔDIO | ||
| Descritores: | CITAÇÃO POSTAL SOCIEDADE ESTRANGEIRA NULIDADE ACORDO INTERNACIONAL | ||
| Nº do Documento: | RP199911049720533 | ||
| Data do Acordão: | 11/04/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 604/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/12/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O PROCESSADO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART194 ART195 N1 D ART244. DL 210/71 DE 1971/05/18. | ||
| Referências Internacionais: | CONV HAIA DE 1965/11/15 ART2 ART3 ART5 ART8 ART10 A ART21. | ||
| Sumário: | I - Na convenção relativa a citação e notificação no estrangeiro de actos judiciais e extrajudiciais em matéria cível e comercial (Convenção de Haia) de 15 de Novembro de 1965, a que Portugal e a Alemanha aderiram, esta fez as declarações permitidas de que "uma citação ou notificação formal só é admissível se o acto a citar ou a notificar estiver redigido ou traduzido na língua alemã" e de se "opõe à utilização dos meios de transmissão previstos nos artigos 8 a 10 da Convenção. II - Por isso é nula por inobservância das formalidades essenciais a citação de uma sociedade alemã, feita por via postal, através de carta registada com aviso de recepção. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |