Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720533
Nº Convencional: JTRP00026267
Relator: LEONEL SERÔDIO
Descritores: CITAÇÃO POSTAL
SOCIEDADE ESTRANGEIRA
NULIDADE
ACORDO INTERNACIONAL
Nº do Documento: RP199911049720533
Data do Acordão: 11/04/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 604/96
Data Dec. Recorrida: 03/12/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O PROCESSADO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART194 ART195 N1 D ART244.
DL 210/71 DE 1971/05/18.
Referências Internacionais: CONV HAIA DE 1965/11/15 ART2 ART3 ART5 ART8 ART10 A ART21.
Sumário: I - Na convenção relativa a citação e notificação no estrangeiro de actos judiciais e extrajudiciais em matéria cível e comercial (Convenção de Haia) de 15 de Novembro de 1965, a que Portugal e a Alemanha aderiram, esta fez as declarações permitidas de que "uma citação ou notificação formal só é admissível se o acto a citar ou a notificar estiver redigido ou traduzido na língua alemã" e de se "opõe à utilização dos meios de transmissão previstos nos artigos 8 a 10 da Convenção.
II - Por isso é nula por inobservância das formalidades essenciais a citação de uma sociedade alemã, feita por via postal, através de carta registada com aviso de recepção.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: