Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430308
Nº Convencional: JTRP00006337
Relator: MARQUES PEIXOTO
Descritores: PREPAROS
PREPARO INICIAL
DEPRECADA
Nº do Documento: RP199406279430308
Data do Acordão: 06/27/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ARMAMAR
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CCJ62 ART100 N1 N2 N3.
Sumário: I - A sanção prevista no n. 3 do artigo 110 do Código das Custas Judiciais não tem aplicação automática face ao não pagamento do preparo para expedição da carta no prazo legal.
II - Sendo, como é, este um preparo inicial, àquela falta de pagamento segue-se o aviso previsto no n. 1 do mesmo artigo.
Reclamações: