Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9631000
Nº Convencional: JTRP00020641
Relator: PIRES CONDESSO
Descritores: EMPRÉSTIMO
CONSUMO PESSOAL
NULIDADE DO CONTRATO
RESPONSABILIDADE CIVIL
AVALISTA
Nº do Documento: RP199702139631000
Data do Acordão: 02/13/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: DL 359/91 DE 1991/09/21 ART6 N2 C ART7 N1.
LULL ART32 ART77.
Sumário: I - Se as irregularidades e omissões ocorridas num contrato de empréstimo ao consumo titulado por livrança o tornam nulo nas relações imediatas, não afastam a responsabilidade do avalista pelo seu cumprimento.
Reclamações: