Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0408595
Nº Convencional: JTRP00010097
Relator: BESSA PACHECO
Descritores: COMPETÊNCIA TERRITORIAL
RÉU
ESTADO
Nº do Documento: RP199001040408595
Data do Acordão: 01/04/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART63 N2 ART86 N1 ART4 N2 A.
Sumário: A acção de simples apreciação positiva proposta contra o Estado deve ser intentada na comarca onde se encontra domiciliado o autor.
Reclamações: