Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730585
Nº Convencional: JTRP00022480
Relator: VIRIATO BERNARDO
Descritores: FIADOR
RENÚNCIA
Nº do Documento: RP199711189730585
Data do Acordão: 11/18/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 8800-3S
Data Dec. Recorrida: 11/15/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART634 ART637 ART638 ART639 ART640.
Sumário: I - A fiança tem o conteúdo da obrigação principal e cobre as consequências legais e contratuais da mora ou culpa do devedor afiançado.
II - Renunciando o fiador ao benefício da excussão prévia não pode opor ao credor os meios de defesa previstos nos artigos 637, 638 e 639 do Código Civil.
Reclamações: