Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00028645 | ||
| Relator: | AFONSO CORREIA | ||
| Descritores: | INTERVENÇÃO DE TERCEIROS ASSISTÊNCIA REQUERIMENTO INDICAÇÃO DE PROVA FALTA EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | RP200009190020809 | ||
| Data do Acordão: | 09/19/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J RESENDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 127/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/04/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART335 ART337 N1 N2 ART338 ART336 N3 ART303 N1. | ||
| Sumário: | I - O objectivo do assistente não é fazer valer um interesse próprio, mas sim obter uma decisão favorável à parte assistida, da qual beneficiará indirectamente. II - No requerimento de intervenção como assistente, se for alegada matéria de facto a provar, deve a parte inserir a indicação das respectivas provas, em obediência ao disposto no artigo 303 n.1 do Código de Processo Civil. III - Não o fazendo deve ser indeferido o requerimento para intervenção. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |