Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020809
Nº Convencional: JTRP00028645
Relator: AFONSO CORREIA
Descritores: INTERVENÇÃO DE TERCEIROS
ASSISTÊNCIA
REQUERIMENTO
INDICAÇÃO DE PROVA
FALTA
EFEITOS
Nº do Documento: RP200009190020809
Data do Acordão: 09/19/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J RESENDE
Processo no Tribunal Recorrido: 127/99
Data Dec. Recorrida: 01/04/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART335 ART337 N1 N2 ART338 ART336 N3 ART303 N1.
Sumário: I - O objectivo do assistente não é fazer valer um interesse próprio, mas sim obter uma decisão favorável à parte assistida, da qual beneficiará indirectamente.
II - No requerimento de intervenção como assistente, se for alegada matéria de facto a provar, deve a parte inserir a indicação das respectivas provas, em obediência ao disposto no artigo 303 n.1 do Código de Processo Civil.
III - Não o fazendo deve ser indeferido o requerimento para intervenção.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: