Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005433 | ||
| Relator: | CASTRO FERREIRA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO VALOR ALÇADA TRIBUNAL DE COMARCA AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO TRIBUNAL COLECTIVO REQUERIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199506269550430 | ||
| Data do Acordão: | 06/26/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART791 N1. RAU90 ART56 N1 ART57 N1. L 38/87 DE 1987/12/23 ART79 ART81 N1 C. | ||
| Sumário: | I - Mesmo que o valor da acção de despejo seja inferior ao da alçada do tribunal de comarca, compete ao tribunal colectivo intervir na discussão e julgamento da causa, desde que seja requerida essa intervenção no prazo respectivo. | ||
| Reclamações: | |||