Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550430
Nº Convencional: JTRP00005433
Relator: CASTRO FERREIRA
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
VALOR
ALÇADA
TRIBUNAL DE COMARCA
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
TRIBUNAL COLECTIVO
REQUERIMENTO
Nº do Documento: RP199506269550430
Data do Acordão: 06/26/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART791 N1.
RAU90 ART56 N1 ART57 N1.
L 38/87 DE 1987/12/23 ART79 ART81 N1 C.
Sumário: I - Mesmo que o valor da acção de despejo seja inferior ao da alçada do tribunal de comarca, compete ao tribunal colectivo intervir na discussão e julgamento da causa, desde que seja requerida essa intervenção no prazo respectivo.
Reclamações: