Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9851397
Nº Convencional: JTRP00024853
Relator: BRAZÃO DE CARVALHO
Descritores: EXECUÇÃO
PETIÇÃO INICIAL
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
Nº do Documento: RP199901119851397
Data do Acordão: 01/11/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 991/97-1
Data Dec. Recorrida: 11/21/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART467 N1 D ART766 N1 ART498 N3 ART811 N1.
Sumário: I - O requerimento em que o exequente refere o crédito exequendo, a sua proveniência, o título onde consta, a falta de pagamento por parte do executado e pede expressamente a reparação efectiva do crédito exequendo não sofre de ineptidão da petição inicial.
Reclamações: