Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230728
Nº Convencional: JTRP00030690
Relator: PIRES CONDESSO
Descritores: SOCIEDADE CIVIL
CONTRATO DE SOCIEDADE
REQUISITOS
Nº do Documento: RP200206140230728
Data do Acordão: 06/14/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART980 ART992.
Sumário: I - São requisitos do contrato de sociedade civil: a contribuição imediata ou subsequente dos sócios; o exercício em comum de certa actividade económica que não seja de mera fruição; a repartição dos lucros.
II - A referida actividade social tem de ser exercida em comum e, por outro lado, os lucros são o resultado dessa actividade comum dos sócios, deduzido das despesas da sociedade, não tendo pois a ver com a simples repartição das receitas.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: