Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030690 | ||
| Relator: | PIRES CONDESSO | ||
| Descritores: | SOCIEDADE CIVIL CONTRATO DE SOCIEDADE REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP200206140230728 | ||
| Data do Acordão: | 06/14/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART980 ART992. | ||
| Sumário: | I - São requisitos do contrato de sociedade civil: a contribuição imediata ou subsequente dos sócios; o exercício em comum de certa actividade económica que não seja de mera fruição; a repartição dos lucros. II - A referida actividade social tem de ser exercida em comum e, por outro lado, os lucros são o resultado dessa actividade comum dos sócios, deduzido das despesas da sociedade, não tendo pois a ver com a simples repartição das receitas. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |