Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0250247
Nº Convencional: JTRP00033916
Relator: FERREIRA DE SOUSA
Descritores: ABERTURAS
JANELAS
Nº do Documento: RP200204080250247
Data do Acordão: 04/08/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 571/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1360 N1 ART1363 ART1364.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1971/01/15 IN BMJ N203 PAG169.
AC STJ DE 1989/12/19 IN BMJ N392 PAG464.
AC RP DE 1987/12/17 IN CJ T5 ANOXII PAG211.
AC RP DE 1988/12/09 IN BMJ N382 PAG534.
AC RP DE 1991/03/19 IN CJ T2 ANOXVI PAG241.
AC RC DE 1996/10/29 IN CJ T4 ANOXXI PAG48.
AC RE DE 1997/05/22 IN CJ T3 ANOXXII PAG265.
Sumário: As aberturas na parede, que deitam directamente sobre o prédio vizinho, situadas a cerca de 1,15 metros do chão, cada uma com as dimensões de 4,2 x 1,12 metros, com vidros espessos, foscos e com malha de rede incorporada, vidros esses enquadrados por caixilhos fixos, são janelas e violam o disposto no artigo 1360 n.1 do Código Civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: