Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0408907
Nº Convencional: JTRP00012373
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
ACTUALIZAÇÃO DA PENSÃO
SALÁRIO
SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL
Nº do Documento: RP199001150408907
Data do Acordão: 01/15/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 7J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: D 360/71 DE 1971/08/21 ART50 NA REDACÇÃO DO DL 459/79 DE 1979/11/22 ART1.
DL 668/75 DE 1975/11/24 ART1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1984/12/07 IN BMJ N342 PAG255.
Sumário: Na actualização de pensões resultantes da morte do sinistrado os respectivos montantes a fixar a partir de 01/01/88 e 01/01/89 deverão resultar dos salários anuais obtidos pelo confronto entre a remuneração auferida e o salário mínimo nacional em vigor para o sector de actividade em que o trabalhador sinistrado se insere.
Reclamações: