Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9931047
Nº Convencional: JTRP00026941
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: FALÊNCIA
CREDOR
REQUERIMENTO
PRESSUPOSTOS
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199907109931047
Data do Acordão: 10/07/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV OLIVEIRA AZEMÉIS
Processo no Tribunal Recorrido: 616-C/97
Data Dec. Recorrida: 02/18/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPEREF93 ART1 N1 N2 ART3 N1 N2 ART8 N1 N3 ART17.
CCIV66 ART342.
Sumário: I - Requerida por um credor a falência de uma empresa ( sociedade comercial ), quando ocorra algum dos factos previstos nas alíneas do artigo 8 n.1 do Código dos Processo Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, incumbe à requerida e aos demais credores, para evitarem a declaração de falência, demonstrar a respectiva viabilidade económica.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: