Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026941 | ||
| Relator: | COELHO DA ROCHA | ||
| Descritores: | FALÊNCIA CREDOR REQUERIMENTO PRESSUPOSTOS ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199907109931047 | ||
| Data do Acordão: | 10/07/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV OLIVEIRA AZEMÉIS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 616-C/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/18/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPEREF93 ART1 N1 N2 ART3 N1 N2 ART8 N1 N3 ART17. CCIV66 ART342. | ||
| Sumário: | I - Requerida por um credor a falência de uma empresa ( sociedade comercial ), quando ocorra algum dos factos previstos nas alíneas do artigo 8 n.1 do Código dos Processo Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, incumbe à requerida e aos demais credores, para evitarem a declaração de falência, demonstrar a respectiva viabilidade económica. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |