Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0005986
Nº Convencional: JTRP00016212
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: FURTO
PROPOSTA DE SEGURO
DECLARAÇÃO
NATUREZA JURÍDICA
ÂMBITO
FALSIDADE
SEGURO
ANULABILIDADE
Nº do Documento: RP198806140005986
Data do Acordão: 06/14/1988
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1988 TIII PAG238
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: C GONÇALVES IN COMENTÁRIO V2 PAG538.
MOIT ALMEIDA IN CONTRATO SEGURO PAG73.
Área Temática: DIR COM. DIR ECON - DIR SEG.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCOM888 ART429.
CCIV66 ART376.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1964/10/14 IN JR X PAG714.
AC STJ DE 1967/06/20 IN BMJ N168 PAG323.
Sumário: I - A anulabilidade prevista no artigo 429 do Código Comercial não depende da má-fé do segurado, nem da verificação dos requisitos próprios do erro.
II - O segurador não tem de fazer a prova de que "a declaração inexacta" teria "podido influir sobre a existência ou condições do contrato".
III - A apreciação do facto declarado, para esse efeito, deve basear-se num critério objectivo, designadamente na sua inclusão na proposta-questionário do seguro e dos seus próprios termos, conjugados com a natureza do seguro.
IV - Num contrato de "seguro de roubo", assume aquela relevância a declaração inexacta, feita pelo segurado, da existência de "registo elementar" de stocks.
Reclamações: