Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016212 | ||
| Relator: | MARTINS DA COSTA | ||
| Descritores: | FURTO PROPOSTA DE SEGURO DECLARAÇÃO NATUREZA JURÍDICA ÂMBITO FALSIDADE SEGURO ANULABILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP198806140005986 | ||
| Data do Acordão: | 06/14/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1988 TIII PAG238 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | C GONÇALVES IN COMENTÁRIO V2 PAG538. MOIT ALMEIDA IN CONTRATO SEGURO PAG73. | ||
| Área Temática: | DIR COM. DIR ECON - DIR SEG. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART429. CCIV66 ART376. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1964/10/14 IN JR X PAG714. AC STJ DE 1967/06/20 IN BMJ N168 PAG323. | ||
| Sumário: | I - A anulabilidade prevista no artigo 429 do Código Comercial não depende da má-fé do segurado, nem da verificação dos requisitos próprios do erro. II - O segurador não tem de fazer a prova de que "a declaração inexacta" teria "podido influir sobre a existência ou condições do contrato". III - A apreciação do facto declarado, para esse efeito, deve basear-se num critério objectivo, designadamente na sua inclusão na proposta-questionário do seguro e dos seus próprios termos, conjugados com a natureza do seguro. IV - Num contrato de "seguro de roubo", assume aquela relevância a declaração inexacta, feita pelo segurado, da existência de "registo elementar" de stocks. | ||
| Reclamações: | |||