Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9830581
Nº Convencional: JTRP00025692
Relator: PINTO DE ALMEIDA
Descritores: CONFISSÃO
DESISTÊNCIA
TRANSACÇÃO
NATUREZA JURÍDICA
CONTRATO-PROMESSA
NULIDADE
Nº do Documento: RP199904159830581
Data do Acordão: 04/15/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC BRAGANÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 49/97
Data Dec. Recorrida: 12/05/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPC95 ART293 ART294.
CCIV66 ART289.
Sumário: I - No caso de autocomposição da lide através de confissão, desistência ou transacção nada importa que o litígio obtenha ou não solução conforme o direito, salvo o caso de se tratar de relações jurídicas indisponíveis.
II - Sendo considerado nulo o contrato promessa, não há que atender às regras do enriquecimento sem causa.
Reclamações: