Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025692 | ||
| Relator: | PINTO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | CONFISSÃO DESISTÊNCIA TRANSACÇÃO NATUREZA JURÍDICA CONTRATO-PROMESSA NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199904159830581 | ||
| Data do Acordão: | 04/15/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC BRAGANÇA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 49/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/05/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART293 ART294. CCIV66 ART289. | ||
| Sumário: | I - No caso de autocomposição da lide através de confissão, desistência ou transacção nada importa que o litígio obtenha ou não solução conforme o direito, salvo o caso de se tratar de relações jurídicas indisponíveis. II - Sendo considerado nulo o contrato promessa, não há que atender às regras do enriquecimento sem causa. | ||
| Reclamações: | |||