Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022769 | ||
| Relator: | SALEIRO DE ABREU | ||
| Descritores: | TRIBUNAL DE FAMÍLIA COMPETÊNCIA SUPRIMENTO JUDICIAL CONSENTIMENTO PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA | ||
| Nº do Documento: | RP199801159731106 | ||
| Data do Acordão: | 01/15/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1684 N3. CPC67 ART1425. LOTJ87 ART46 N1 ART60 A ART61. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1986/11/25 IN BMJ N365 PAG669. | ||
| Sumário: | I - É da competência dos tribunais de família o suprimento do consentimento a que alude o n.3 do artigo 1684 do Código Civil, através do processo de jurisdição voluntária regulado no artigo 1425 do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||