Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250083
Nº Convencional: JTRP00003957
Relator: DIOGO FERNANDES
Descritores: ARRENDAMENTO
DENÚNCIA DE CONTRATO
Nº do Documento: RP199211199250083
Data do Acordão: 11/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 9/89-2
Data Dec. Recorrida: 11/22/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1096 N1 A.
Sumário: A necessidade da casa locada, para habitação do locador ou para nela se construir a residência deste tem de ser real e actual não só à data em que a respectiva acção de denúncia do contrato de arrendamento é proposta, mas também à data do julgamento da matéria de facto.
Reclamações: