Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015585 | ||
| Relator: | RAMIRO CORREIA | ||
| Descritores: | INJÚRIAS COM PUBLICIDADE ELEMENTOS DA INFRACÇÃO AMNISTIA | ||
| Nº do Documento: | RP199509279540445 | ||
| Data do Acordão: | 09/27/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART167 N1 A. L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 D. | ||
| Sumário: | I - O legislador, ao referir " por meios que facilitem a divulgação da ofensa " - alínea a) do n.1 do artigo 167 do Código Penal de 1982, - quis aludir a meios materiais, como sejam o escrito, o impresso, o desenho, a caricatura, o disco, etc., que potenciam a danosidade da ofensa; II - A voz, por mais elevado que seja o seu tom, por si só e mesmo em lugar de acesso ao público, não chega para integrar a qualificativa do citado artigo 167 n.1 alínea a); III - Os casos do n.1 do mesmo artigo 167 estão incluídos na previsão da alínea d) do artigo 1 da Lei 15/94, de 11 de Maio. | ||
| Reclamações: | |||