Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540445
Nº Convencional: JTRP00015585
Relator: RAMIRO CORREIA
Descritores: INJÚRIAS COM PUBLICIDADE
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
AMNISTIA
Nº do Documento: RP199509279540445
Data do Acordão: 09/27/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART167 N1 A.
L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 D.
Sumário: I - O legislador, ao referir " por meios que facilitem a divulgação da ofensa " - alínea a) do n.1 do artigo 167 do Código Penal de 1982, - quis aludir a meios materiais, como sejam o escrito, o impresso, o desenho, a caricatura, o disco, etc., que potenciam a danosidade da ofensa;
II - A voz, por mais elevado que seja o seu tom, por si só e mesmo em lugar de acesso ao público, não chega para integrar a qualificativa do citado artigo 167 n.1 alínea a);
III - Os casos do n.1 do mesmo artigo 167 estão incluídos na previsão da alínea d) do artigo 1 da
Lei 15/94, de 11 de Maio.
Reclamações: